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Em alteração o Regulamento da Paisagem da Vinha
E na Baía de Canas?
http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-drotrh/conteudos/livres/Alteração+do+POPPVIP.htm

 

Zona de vinha abondanada - Baía de Canas - Prainha

Há muitos anos, no mandato de Tomás Duarte – Secretário Regional dos Transportes e Turismo, entre 1984/88, foi tomada a primeira iniciativa de classificação da paisagem da vinha do Pico, então, salvo erro, com uma Portaria que propunha como medida cautelar – grosso modo - toda a zona que abrangia várias freguesias, ao redor da ilha, desde 100 metros da Estrada Regional até à costa. Os estudos foram-se desenvolvendo, os técnicos e políticos foram mudando até que se chegou à aprovação na Assembleia Legislativa dos Açores do Decreto Legislativo Regional nº 12/96/A – Classificação da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, aprovado em 11 de Abril e publicado em 27 de Junho de 1996. Aí se encontra plasmado a caracterização da área de paisagem protegida da vinha da Baía de Canas – bem fora do núcleo de adegas conhecido como tal: “ANEXO I - Concelho de São Roque do Pico - a) Início no ponto de intercepção da curva de nível 100 com a Canada da Baía de Canas, inflecte para 30º norte até à faixa costeira; para oeste segue a curva de nível 100 até interceptar a ribeira; segue pelo seu trajecto para noroeste até à linha de costa, onde desagua na baía do Alto.” (fim de citação) Além desta também se classificaram as zonas de Cabrito, Arcos e Lagido, na freguesia de Santa Luzia.

Baía de Canas - zona não integrada na Paisagem protegida de vinha.

Como se depreende do título deste apontamento, está em discussão pública o regulamento da paisagem da vinha e a Direção Regional do Ambiente promoveu três reuniões pela ilha. Estive numa delas e a minha preocupação ficou na mesma: Esta legislação que visava proteger a paisagem onde se cultivava a vinha, não tem servido para dinamizar a recuperação dessa mesma paisagem, pelo menos nas zonas da Ponta da Ilha e na Baía de Canas que continuam com a mesma “fisionomia” que tinham há 17 anos atrás. E esta constatação que se prova com as fotografias de antes e de agora dessas zonas, deixa-me preocupado.

Primeiro porque alguém não se apercebeu de que isso estava a acontecer e pior, se o reconheceu, não fez nada em contrário. Quem? Todos nós, os que se interessam pelo nosso património, mais que não seja escrevendo e comentando estas matérias.

É que podemos ter todo o interesse em difundir a ideia de que agora é que a paisagem da vinha – seja ou não a de Património Mundial – vai dar um contributo para o nosso desenvolvimento económico e passados dois, três anos, se verificarmos que tudo se ficou em meras intenções, boas que eram, mas que não surtiram efeito prático, estaremos pior que hoje.

É que foi assim nos últimos 17 anos repito. Desistir então?

De modo nenhum, mas alertar todos os que trabalham, estudam e planeiam esta problemática, para que não se fiquem pelos aspetos regulamentares das áreas, do numero de pisos, das candidaturas burocráticas e se empenhem em procurar criar apetências, para que os proprietários desses terrenos hoje incultos mas que, lá no seu interior, mantem as paredes dos currais de vinha que os seus ancestrais lhes legaram, possam sentir algum entusiasmo em voltar a arrotear/desmatar essas antigas vinhas e ali, nos currais de vinha, plantar, enxertar e voltar a colher as uvas do vinho do Pico.

Costa marítima

Nunca desistir deste propósito encarado pela positiva deverá ser sempre o fim último do trabalho e planeamento dos técnicos do Gabinete que tem a seu cargo a gestão desta paisagem, ou seja, cumprir o que determina, a dado passo o Despacho nº 1675/2013 de 19 de Setembro, do Secretário Regional dos Recursos Naturais que manda proceder à alteração do regulamento ora em questão:
“(…) O POPPVIP foi elaborado visando a salvaguarda dos valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha do Pico, tendo como objetivos estratégicos a recuperação, reabilitação e conservação da paisagem da cultura da vinha do Pico em currais, a promoção do crescimento da atividade vitivinícola, o incentivo da complementaridade com o turismo e outras atividades económicas, e a promoção de uma gestão integrada da área de Paisagem Protegida.” (realce nosso)

Se a parte principal: “a recuperação, reabilitação e conservação da paisagem da cultura da vinha do Pico em currais, a promoção do crescimento da atividade vitivinícola” não for conseguida tudo o resto serão meros adereços… sem significado prático na recuperação da Paisagem da vinha em currais.

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